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Guilherme Peara
Artigo ·
há 6 anos
Direito ao esquecimento na internet 'chega ao Brasil'
Quando alguma coisa cai na internet, é difícil fazê-la desaparecer! Com uma simples busca já é possível saber que, em algum ponto da vida, um certo deputado federal foi associado ao uso de drogas ou...
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Adriana Peres Vieira
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Carolina Alves
·
há 9 anos
É por isso nobre Eduardo que dos dois casamentos só saí com meus filhos.
Ajudei tomando conta, lavando, passando, cozinhando, para que um militar crescesse em sua carreira e o segundo marido pós divórcio fizesse mestrado e passasse para um concurso público federal.
Deixo claro que cada casamento durou respectivamente 14/10 anos. Casei cedo, hoje conto 44 primaveras de experiência e aprendizado.
Hj sou com muito orgulho feirante, pois quando solicitei uma pensão para que eu pudesse estudar e entrar para o mercado de trabalho, altamente competitivo, um juiz com o mesmo pensamento que o seu negou.
Não vou contar minha história, só resumo tenho o 5 série do ensino fundamental e cada filho menor um com 9 outro com 10 anos recebe de pensão 10℅ moro de aluguel e o pai só veio a ser pai em janeiro desse ano, pois o mesmo foi crescer profissionalmente em Manaus e Roraima e meus filhos na ocasião estavam com 1 ano e o outro com 3 meses.
Infelizmente nossa sociedade tem esse pensamento.
Lamentável !!!
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Carolina Alves
·
há 9 anos
Nobres Colegas, não obstante a decisão do STJ ora publicada no site, verifica-se que a decisão mostra-se enigmáticas em alguns pontos em desfavor da mulher que dedicou sua mocidade e vida para o marido e a família. Muitas ex companheiras e/ou ex esposas, geralmente saem do relacionamento com um idade bem avançada, pois o marido a trocou por uma mais nova. A decisão, não observou a situação daquelas mulheres que se dedicaram incansavelmente a cuidar do lar e do marido durante anos e depois é descartada pelo marido e/ou companheira, com problemas de saúde e sem capacidade para o trabalho, pois abriu mão da vida profissional para se dedicar ao lar, anos depois ganha um pontapé, como ficam? Diante desta situação, fica muito difícil que ela consiga se inserir no mercado de trabalho. Muitas pensões alimentícias arbitradas em prol da ex esposas e/ou companheiras são compensatórias e devem prevalecer para dar um mínimo de dignidade de vida para a ex mulher que se dedicou e foi descartada como se fosse um objeto, porque envelheceu e não atende as expectativas do pretenso futuro ex marido. Nestes casos, sou defensor que a pensão perdure em favor da ex esposa, faço uso de um velho adágio popular que diz: "Comeu a carne, vai ter que roer o osso". Não estou generalizando, mas digo. Mulheres, não fiquem desiludidas com esta decisão, no mundo jurídico, cada caso é um caso, então, lutem pelos seus direitos de ex esposas e/ou ex companheiras quando forem descartadas como objeto, inclusive, dependendo do caso, pleiteiam danos morais em face do ex marido, pois você se dedicou a ele uma grande parte de sua vida. Ademais, o texto não esclarece se esta decisão adveio de várias decisões reiteradas do STJ sobre a matéria, o que leva a crer, não possuir a decisão, efeito vinculante, de repercussão e ainda não sendo íntegra de nenhuma Súmula do STJ, portanto, juízes, desembargadores e demais ministros do STJ, não estão obrigados a seguir o entendimento, pois possuem independência de função e liberdade de convicção, ou seja, não estão obrigados a seguir esta orientação. Vá a luta, tendências jurídicas vivem em constantes mutações de entendimento em nosso ordenamento jurídico pátrio.
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